
Direitos e Garantias Fundamentais não estão sendo respeitados no Estado do Rio de Janeiro.
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, define o artigo 5º,II da Constituição da República Federativa bem como em seu inciso XXXIX do mesmo diploma," não há crime sem lei anterior que o defina nem prévia cominação legal".
Referimos aqui princípios genéricos onde a pessoa pode fazer tudo exceto o que a lei proíbe e quanto ao princípio específico a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza porque seus atos têm que estar pautados na legislação.
A importância da legislação na vida do Estado é que esta estabelece o trâmite a exemplos como se elabora um projeto de lei, como um juiz deve conduzir um processo e outros tantos atos de natureza pública onde tudo tem que estar normatizado e cada um dos agentes públicos adstritos ao que a lei determina.Daí se dá a expressão e máxima do princípio da legalidade .
O império e a submissão ao princípio da legalidade conduzem a uma situação de segurança jurídica em virtude de aplicação precisa e exata da lei pré-estabelecida.
Celso Ribeiro Bastos leciona que o princípio da legalidade mais se aproxima de uma garantia constitucional do que um direito individual, já que ele não tutela especificamente um bem de vida, mas assegura ao particular , a prerrogativa de repelir as injunções que lhes sejam impostas por uma outra via que não seja a da lei.
O Estado do Rio de Janeiro vive um " armagedon jurídico "no que tange ao descumprimentos das leis e seus ritos inclusive do processo administrativo referente aos profissionais Bombeiros e Policiais Militares eivado em vícios passiveis de nulidade perante o poder judiciário.
Não sendo tais atos exatos exemplos do fumus boni iuris aplicados por quem deveria praticá-los não nos resta senão a cuidadosa análise como o essencial papel do advogado no artigo 133 da Seção III da Carta Magna e artigo 2º da Lei N. 8.906 de 4/7/1994, quando dispõe que : o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão , nos limites da lei.
Tais violações ao cumprimento da legislação pátria por parte da Administração Pública Estadual conforme alguns fatos acima citados ferem as garantias democrático-constitucionais como ao movimento político -democrático pela transparência institucional no qual deve ser exposta a sociedade e sua impunidade e responsabilidade cobradas por todos nós pois todo o contexto existente é oriundo do dinheiro público e a prestação de atos e contas não podem passar em branco.
Lembrando Rui Barbosa, cito alguns trechos do "Mandamentos do Advogado": 1-Legalidade e liberdade são as tábuas da vocação do advogado;6- Não antepor os poderosos aos desvalidos ,nem recusar patrocínio a estes contra aqueles;9- Não se subtrair á defesa das causas impopulares ,nem às das perigosas quando justas;13-Não ser baixo com os grandes ,nem arrogantes com os miseráveis;15- Amar a pátria,estremecer o próximo,guardar fé em Deus ,na verdade e no bem.
Luisa Maranhão - Advogada OAB RJ 163.096
Área de Especialização/Interesse /Pesquisa MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIA /PARTICIPAÇÃO POPULAR NO CAPITALISMO GLOBALIZADO DO SÉCULO XXI
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